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Este site é destinado à publicação dos Relatórios de Transparência Igualdade salarial de Mulheres e Homens.
Transparência e Igualdade Salarial
Em 3 de julho de 2023 foi sancionada a lei no14.611, regulamentada pelo Decreto 11.795/23 e pela Portaria 3.714/23, que se refere a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Seu objetivo é garantir a equidade salarial entre mulheres e homens que exerçam a mesma função, sem que haja qualquer tipo de discriminação, garantinado uma maior transparência e eficiência das iniciativas de diversidade.
Sendo assim, a partir de 2024, as empresas com mais de 100 funcionários ficam obrigadas a responder algumas perguntas junto ao Portal Emprega Brasil : (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/login ) sobre todas as iniciativas de contratação, plano de carreiras e programas para aumento da diversidade.
Com base dessas respostas e juntamente dos dados extraídos do eSocial, o Ministério do Trabalho e Emprego, elabora semestralmente um relatório de transparência salarial, O qual deve ser obrigatoriamente publicado e compartilhado pela empresa.
2º ciclo de 2025, relatório reprocessado pela dataprev


2º ciclo de 2025, relatório reprocessado pela dataprev
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